O Jornal Folha 8, solicitou-me uma análise a um processo que está a decorrer desde o início do mês e que se intitula “Operação Resgate”. Como ponto de partida, há que tentar perceber o que é, na realidade, e qual o objectivo desta Operação anunciada em finais de Outubro passado, pelo Ministro Ângelo da Veiga Tavares, do Ministério do Interior (MININT). Sendo este Ministério o seu mentor, pressupõe que vai ser uma operação iminentemente policial.
Por Eugénio Costa Almeida (*)
Então analisemos os seus objectivos e alcance. Segundo o MININT esta Operação visará, e de acordo com a edição online do Jornal de Angola «reforçar a ordem e a tranquilidade públicas, ordenar a venda ambulante, travar o comércio ilegal de acessórios de viaturas e outros males que afectam a segurança pública», ou seja, e resumindo, segundo palavras do MININT e transcritas pela RFI, «as operações de segurança não se circunscrevem apenas aos comportamentos criminais previstos na legislação penal, mas a todas as outras condutas que põem em causa a paz social e a qualidade de vida das populações».
Trata-se de uma Operação que o Comandante-Geral da Polícia Nacional (PN), Paulo de Almeida, caracterizou, simplesmente como «combater o crime e a imigração ilegal, terá um carácter “repressivo e pedagógico”».
À partida, tudo parece indicar que há uma vontade de regular diversas actividades que, de uma forma mais ou menos adequada se processam à margem do que é considerado como lícito. Logo, parece pertinente esta operação policial. Ainda que…
Ainda que, quando leio e oiço, na mesma frase “repressivo e pedagógico”, fique sempre de «pé-atrás»…
Até porque, em alguns casos, verifica-se um movimento pouco apropriado e sem qualquer coordenação de muitas pessoas, a praticarem a venda ambulante, alguns casos de forma sanitariamente pouco saudável. Ainda que…
Ainda que, repito, quando leio e oiço, na mesma frase “repressivo e pedagógico”, fique sempre de «pé-atrás». Mas…
Posto isto, vejamos como é que o processo está a ser tratado. E é aqui que muitos começam a criticar o “modus operandi” das autoridades; sejam nas páginas sociais – que por norma, são sempre do contra ou fortemente contestatárias –, seja através de alguns órgãos de informação, nomeadamente, internacionais.
Orlando Castro, director-adjunto do Folha 8 (Jornal que igualmente tratou do assunto) na sua análise pré-institucionalização desta operação policial, antevê, caso os meios a aplicarem não sejam os adequados à realidade local e nacional, poder extrapolar para uma catarse de consequências demasiado larga, naquilo que Orlando Castro, no artigo «“Operação Resgate”; será que estamos em Maio de 77» alerta para que a operação policial possa descambar.
E esse tem sido o mote de muitas críticas.
É certo que a operação policial só vai, de facto e de jure, começar em toda a extensão amanhã, dia 6 de Novembro. Talvez a pensarem nas comemorações do Dia da Dipanda, talvez, também a pensarem na chegada de individualidades internacionais que se possam ofender com a presença de vendedores ambulantes – principalmente este, porque os outros, os que causam, efectiva e habitualmente, distúrbios nas vias públicas, são, como se espera detidos e levados a juízo para as devidas condenações.
Agora se o problema é a venda ambulante – presume-se, e principalmente, os e as chamadas zungueiras (vendedoras de kitandas (ou quintandeiras), como frutas, peixe e, em alguns casos, carnes) – há que discernir entre as vendedoras de legumes e frutas ou peixe seco que não carecem de condições sanitárias extraordinárias, das que vendem peixe fresco (as peixeiras) e, principalmente, das que vendem carne, cuja as condições sanitárias são, na maioria dos caso imprópria e a qualidade e a proveniência duvidosa, ou sumos ou bebidas fermentadas, cujas condições de transporte, acomodação e preservação, aconselham, no mínimo, serem pouco aconselháveis de deglutir.
No que toca à venda de peças de automóveis, pode haver quem ache que não deveriam ser penalizados. Pessoalmente, sou da opinião que não deve ser permitida esta venda ambulante, salvo se – como outros casos – estiver devidamente regulamentada e o material convenientemente legalizado.
Só que na venda ambulante há que destrinçar entre umas e outras.
Não basta deter e penalizar a venda ambulante. Quanto à venda de peças e acessórios de automóveis, a minha opinião está dada; é, quase sempre, suspeita.
Quanto à zunga e à kitanda, há que regular e definir as condições, os locais – as zonas – de operação ambulante. E isso tem de caber ao município definir essas condições e como entregar autorizações de venda ambulante.
Como alerta José Patrocínio, da OMUNGA, grande parte da desorganização por que passa a venda ambulante, nomeadamente as zungueiras, se deve à desorganização do próprio Estado; ou seja, este já deveria ter criado condições para que a venda ambulante fosse regulada.
Salvaguardar-se-iam os membros da venda ambulante, os utilizadores e, principalmente, as autoridades que, não poucas vezes – uns por desconhecimento, outros de forma arbitrária e sob a mira, da contestada e já avisada de dura e forte penalização pelas lideranças policiais, gasosa – detêm os vendedores ambulantes, principalmente, as zungueiras e zungueiros, apropriando-se do respectivo produto sem que o mesmo seja colocado à disposição daqueles que mais falta sentem dos artigos apreendidos: os pobres, tal como a maioria dos vendedores ambulantes.
Se na questão da zunga a situação pode ser devidamente regulamentada, há um problema que começa já a extrapolar as fronteiras nacionais. Como avisou o MININT e o Comandante da PN, toda a ilegalidade vai ser objecto desta operação policial. Ora, de dentro desta, estão a presença ilegal de emigrantes e de actividades ilícitas que estes produzem, levando os que são detidos a serem expulsos para os seus países de origem.
E aqui reside um paradoxo. Alguns desses clandestinos – chamemos assim são refugiados que – alguém que o explique devidamente e, se foi de forma ilícita que os autores sejam duramente penalizados – são refugiados, a maioria da RDCongo e com protecção não só das nossas autoridades como da própria ACNUR/UNHCR. Outros, serão pessoas que foram para Angola no âmbito de cooperação política, como são os casos dos Bissau-guineenses, e que segundo uma organização guineense de direitos humanos, estes estarão a ser alvo de perseguições, espancamento e prisões arbitrárias, no quadro da operação resgate.
Em ambos os casos, directa ou indirectamente, os respectivos dirigentes nacionais já fizeram saber a Luanda o seu descontentamento e, no caso de Kinshasa, uma velada ameaça.
Quero acreditar que tanto o MININT, como a PN e, principalmente, o Executivo e a diplomacia nacional irão verificar a fundo as razões que estão e estiveram por detrás da presença ilícita de emigrantes e porque os refugiados enveredaram por actividades não congruentes com o seu estatuto – para já não falar de, alguns, serem portadores e cartões de eleitores nacionais – bem como quem está ou esteve a ganhar com essas ilicitudes.
Por certo, como com a saída ilícita de capitais nacionais para o exterior, também, nos casos referidos, o erário publico nacional terá sido vítima. E com este, também a população nacional mais desfavorecida o terá sido.
Como também perceber os problemas no que tange à posse das terras. São muitos os casos de terrenos agrícolas ancestralmente na posse de camponeses que terão, e têm sido usurpados por personalidades que, sob a capa de uma iníqua protecção tomam como suas essas terras. Recorde-se, o que é publicado, hoje – e como mero exemplo de muitos outros casos, por várias províncias – no Jornal de Angola, sobre o conflito de terras no Lucala, em particular, na região de Capacala com a aparição de uma entidade agrícola que apresenta documentos que pretendem demonstrar a titularidade dos terrenos que ocupa, parecendo não ter em conta o nº 2 do artº. 15 (ainda que este esteja, também, aos termos da Lei); e tal como, bem como reconhece o administrador local, à falta de esclarecimento por que passam as populações locais quanto à necessidade de estas procederem à legalização atempada dos seus terrenos agrícola. Ora, isto indicia, em alguns casos, alguma deslealdade por parte de quem “legalmente” os se apodera desses terrenos.
Como foi dito, e de certa forma, o próprio Presidente João Lourenço já o deixou implícito várias vezes, é necessário restaurar a autoridade nacional. Só que deve ser tido em conta os meios de adequação para esse natural e necessário desiderato.
Não se pode tratar diferentes situações pelos mesmos meios de actuação. Ou seja, antes de se fazer uma operação desta envergadura, há que preparar e adequar cívica e policialmente todos os membros que vão estar na respectiva Operação Resgate. E quem diz esta, especificamente, deve-se extrapolar para todas as outras, sob pena de poder haver justos a pagarem, também, pelos pecadores…
Mas como a Operação Resgate, só começa, efectivamente, amanhã, 6 de Novembro, vésperas da Dipanda e como o aviso foi nos finais de Outubro, talvez o MININT tenha “instruído” devidamente os seus operacionais a saber como operar com a sensibilidade que, em muitos casos, exigirá.
Quero acreditar que sim, porque mais do que saber o que é, é preciso que todos saibam para onde a Operação Regate nos levará. É que queremos um Estado de Direito e de legalidade constitucional, e não queremos um Estado policial…
(*) Investigador do Centro de Estudos Internacionais (CEI.IUL)